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ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS CONDOMINIAIS
- Antecipação de 100% da receita mensal do condomínio, incluindo rateios (benfeitorias, reformas, melhorias).

- Emissão dos boletos bancários para pagamento da Taxa de condomínio.

- Entrega dos boletos diretamente no condomínio.

- Cobrança administrativa, extrajudicial e/ou judicial.